700 mil acidentes de trabalho são registrados no Brasil por ano. Conheça seu perfil de risco.
700 mil acidentes de trabalho são registrados no Brasil por ano (INSS, 2025)
2.500 mortes por acidente de trabalho por ano — 7 por dia
Apenas 30% dos acidentes são notificados — o número real pode ser 3x maior
Construção civil, agronegócio e indústria concentram 60% dos acidentes graves
Doenças ocupacionais (LER/DORT) afetam 2 milhões de trabalhadores brasileiros
O Brasil registra 700 mil acidentes de trabalho por ano, com 2.500 mortes — uma média de 7 mortes por dia. Apesar da obrigatoriedade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estima-se que apenas 30% dos acidentes são notificados. Setores como construção civil, agronegócio e indústria concentram a maioria dos casos graves.
Construção civil, mineração, agronegócio e indústria pesada têm taxas de acidente muito superiores à média. Trabalhos em altura, com máquinas e produtos químicos são especialmente perigosos.
O não uso ou uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual é o fator mais diretamente associado a acidentes graves e fatais no trabalho.
Trabalhar mais de 10 horas por dia aumenta significativamente o risco de acidentes. Fadiga reduz atenção, tempo de reação e julgamento de risco.
Trabalhadores sem treinamento adequado para suas funções têm 3 vezes mais risco de acidente. Isso é especialmente crítico para trabalhadores novos e temporários.
Capacete, luvas, óculos, protetor auricular e calçado de segurança devem ser usados conforme o risco da atividade. O desconforto temporário é infinitamente menor que as consequências de um acidente.
Trabalhadores têm direito a recusar trabalho em condições de risco grave e iminente sem punição (CLT, art. 483). A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve ser acionada em casos de risco.
Não normalize condições de risco. Reporte à CIPA, ao supervisor ou ao sindicato. O silêncio perpetua o risco para você e seus colegas.
Pausas de 10 minutos a cada 2 horas de trabalho físico reduzem a fadiga e o risco de acidentes. Em atividades de alta concentração, pausas são ainda mais críticas.
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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Deve ser emitido pelo empregador em até 24 horas do acidente. Se o empregador não emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode fazê-lo.
Você tem direito a: atendimento médico pelo empregador; afastamento remunerado pelo INSS se incapacitado por mais de 15 dias; estabilidade de 12 meses após retorno; indenização por danos morais e materiais se houver negligência do empregador.
Sim. LER/DORT, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias por exposição a poeiras e outros agravos causados pelo trabalho são equiparados a acidentes de trabalho pela legislação brasileira.
Normas Regulamentadoras (NRs) são regulamentos do Ministério do Trabalho que estabelecem requisitos mínimos de segurança por setor. Existem 38 NRs. O descumprimento é infração e pode resultar em multas, interdição e responsabilização civil e criminal.
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